quarta-feira, 9 de maio de 2012

O aborto sob uma visão política



O brasileiro, de modo geral, mantém uma relação muito peculiar com as Leis que compõem o nosso ordenamento jurídico. É comum ouvirmos a expressão "lei que não pegou". Tal pensamento, absurdo em sua essência, na prática representa um descolamento entre o arcabouço legal e o senso comum de justiça existente na sociedade.

Em outras palavras, a imensa maioria das pessoas, estabelece um limite ético próprio, que funciona com muito mais efetividade que a existência de uma legislação proibitiva ou mesmo criminalizante de determinadas condutas.

Tal cultura criou um modelo de comportamento social que, ainda que ciente de sua ilegalidade, não penaliza o indivíduo internamente pois este não se considera agindo à margem da Lei e sim que a Lei existente não dá resposta aos seus anseios imediatos.

A complexa organização judiciária e policial, embora assim se pretenda, não é a depositária, nem a guardiã dos verdadeiros ideais de Justiça. A Justiça verdadeira para o homem comum é tão-somente a justiça social, pouco lhe importando a justiça jurídica propriamente dita. Ele não acredita nos tribunais e, via de regra, reconhece que o que é legal muitas vezes não é justo.

O fato é, que para a imensa maioria da população brasileira, as terminologias legais, hierarquias de leis, códigos e outros termos e procedimentos relacionados ao Direito são elementos tão distantes de sua realidade que pouco ou nada significam para suas rotinas diárias.

A despeito do ordenamento jurídico do país dizer respeito diretamente à vida de cada um de nós, a forma como a Justiça e as Leis foram tratadas ao longo de nossa história, confinaram o Direito em uma espécie de “clube” ao qual apenas os profissionais da área tem acesso, alijando e destinando à ignorância aqueles que, por opção ou pela falta dela, não seguiram a carreira de juiz ou advogado.

Este distanciamento entre o arcabouço legal de nossa sociedade e o cidadão comum é o grande responsável pela absoluta descrença que a Justiça e as Leis de modo geral enfrentam entre os brasileiros.

A prática do aborto é um exemplo basilar dos argumentos acima expostos. Um fato é inconstestável: o aborto só é admissível legalmente em suas modalidades necessária (para salvar a vida da mãe) ou humanitária (quando decorre que violência sexual).  E mais recentemente, admitido nos casos de fetos anencéfalos. Contudo, tanto os defensores quanto os detratores não consideram a legislação vigente como o limite de seus discursos.

Ao arrepio da Lei, os ativistas anti-aborto não admitem sequer as hipóteses previstas no Código Penal e promovem as chamadas sanções sociais, em geral de cunho religioso, como a excomunhão, ameaçando com represálias às mulheres e profissionais envolvidos na prática.

Por outro lado, os ativistas pró-aborto não veem a Lei como limite à sua ação e defendem a prática como exercício do legítimo direito à liberdade individual

Portanto, acredito ser inadequado, discutir a problemática acerca do aborto, sob a ótica da legislação criminal, que além de antiga (1940) é muito criticada por conter ainda uma série de dispositivos anacrônicos e que não mais se afinam com a realidade social. Certamente o aborto é um desses temas.

No campo da discussão política há hoje uma disputa pela propriedade do tema, que surgiu no momento em que o tema do aborto deixou de ser problema individual e tomou dimensão pública, por inequivocamente envolver muito mais atores que aqueles diretamente envolvidos na prática.

De modo geral, as opiniões sobre o aborto tendem a correr em paralelo com a opção religiosa, mas recentemente, os pólos opostos tem inserido em seus discursos, elementos que ampliam o campo do debate para as esferas política e jurídica.

Ao se associar a discussão sobre ser contra ou a favor do aborto à garantias constitucionais como o direito à vida e à liberdade, na prática estes dois valores fundamentais acabam também sendo colocados em campos opostos.

Evidentemente que em um estado democrático, não há sentido discutir-se a preponderância de um direito sobre o outro, já que não há liberdade sem vida, tampouco vida sem liberdade. Contudo, ao trazer o tema – aborto - para o campo jurídico, ou mesmo o científico (quando se cobra da medicina a resposta sobre quando de fato se inicia a vida), a conotação ideológica ou religiosa sobre as opiniões a respeito do aborto, acabam mascaradas e disfarçadas sob o véu do debate meramente político.

De fato, como nos mostra o texto, a interferência da Igreja Católica no tema, denota uma ingerência indevida na condução de algo que deveria ser abarcado pela agenda política. Por outro lado, o imenso abismo ideológico que racha a sociedade ao meio em relação a este tema, é motivo de preocupação para quem vive da opinião pública, como são os nossos políticos.

O ministro da saúde José Temporão, quando há alguns meses atrás expôs sua opinião sobre o tema, deu dimensão pública ao mesmo e, obviamente, fez o cálculo político de seu posicionamento. Existe uma clara diferença em se tratar um problema pelo viés público ou pelo viés político. O primeiro deve se fundar naquilo que responde aos anseios da sociedade como um todo. Já o segundo se baseia nos dividendos eleitorais que a assunção de determinada posição proporciona.

E, hoje, é como vejo o tratamento dado ao tema do aborto. Ainda que o discurso oficial de grupos religiosos, da sociedade civil organizada e do governo, aborde a temática sob um viés de caráter público, na realidade o tema é tratado sob a mera disputa de espaço político e medição de forças na arena pública.

Existe uma realidade dada na qual milhares de mulheres praticam abortos ilegais e esta realidade se impõe soberana. Não é a proibição moral ou legal que impede que um fato exista na prática.

Defendo que o Estado traga para si o tema aborto. Porém afastando a esfera punitiva, pois o exercício do jus puniendi não deve servir para limitar direitos e sim para permitir que os direitos sejam exercidos.

A defesa de dogmas morais não pode servir como alicerce para a construção de uma estrutura jurídica, tampouco o discurso liberal deve servir base para a consecução de objetivos políticos.

E, finalmente, não se pode conceber que em um estado democrático e laico, um grupo religioso, seja ele qual for, se aproprie de um tema cujas características o colocam como uma questão pública mas que diz respeito a decisões individuais. O estado não pode se colocar como refém de grupo algum e deve ter a coragem de tratar o tema como ele se apresenta e ser o garantidor do exercício dos direitos não cabendo a este estado ilações que só fazem sentido nos púlpitos dos sacerdotes.





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