sexta-feira, 1 de julho de 2011

A Advocacia como Indicadora das Mudanças Sociais

Muito embora várias áreas da Ciência tenham passado a estudar os fenômenos relacionados ao sistema jurídico de suas sociedades, não há como se reconhecer a existência de uma ciência ou filosofia do Direito, já que este não encontra sua explicação em si mesmo. O direito só pode ser compreendido através da análise da realidade econômico-social de uma coletividade em determinada época da história.

O Direito então, nada mais é que um reflexo das condições de vida material da sociedade, surgido em função do conflito que existe em toda sociedade de classes, entre o modo de produção e as forças de produção.

Por este prisma, o Direito não evolui, pois o que evolui é o modo de produção social, não se podendo falar em evolução do direito romano, medieval ou moderno, mas tão-somente em sistemas diversos de propriedade: escravidão, servidão, capitalismo. As transformações sociais sempre foram seguidas servilmente pelas transformações do direito.

Imaginar o Direito como resultado das contradições de uma sociedade, da relação entre forças de produção antagônica, significa pensar que o conteúdo do direito não é "jurídico" e sim econômico, político ou social.

Portanto, o Direito é uma forma de opressão socialmente organizada, que se revela nos choques entre classes que pretendem o poder. É a ideologia da classe dominante, uma forma de impor à sociedade um determinado modo de produção. Não existe justiça que não seja de classe, porque a fonte de todo direito é a vontade da classe dominante.

Um fato que demonstra que o sistema jurídico de uma sociedade é reflexo, produto ou conseqüência das condições econômicas da sociedade, é a constatação que povos distantes geográfica e historicamente entre si, quando adotam modelos econômicos idênticos, adotam também semelhantes formas jurídicas de resolver os seus problemas de produção e divisão de bens.

Há que refutarmos a idéia que a noção de justo é inata aos seres humanos. Não há direitos naturais de espécie alguma. Aquilo que é tido como justo não passa daquilo que as classes dominantes têm como justo. Ocorre é que a classe dominante trata de generalizar para toda a sociedade o seu conceito do "justo", ocultando atrás desse conceito, agora universalizado, os seus interesses ideológicos.

A justiça é uma idéia absoluta, de realização prática relativa. Não existe justa distribuição da prestação jurisdicional do Estado onde proliferam as grandes desigualdades sociais, e estas não são corrigidas pela assistência judiciária, pela defensoria pública ou pela justiça do trabalho ou ainda por tribunais de economia popular.

Todas estas instituições não passam de paliativos da fachada de um regime social que justamente delas necessita porque não funciona bem.

Não há como não pensar o advogado como é peça dessa estrutura. Mesmo os bem intencionados profissionais não lutam pelo justo, pelo direito em si. Lutam os profissionais pelos conceitos jurídicos consolidados e tidos como justos, já que a própria consciência jurídica depende das condições sociais existentes.

Justamente pelo relevante papel na formulação e legitimação da estrutura ideológica que sustenta esse modelo de dominação e subordinação às elites, historicamente os advogados sempre estiveram ligados à vida política e tomaram parte em grandes acontecimentos históricos em todas as épocas e países. Mas deduzir daí que ele sempre foi um defensor da liberdade ou da democracia, é completamente errado.

Esta concepção pertence a uma visão romântica da advocacia, que desapareceu há muito tempo, dando lugar a conceituação do advogado como defensor de interesses. Na verdade, historicamente, o advogado ou o jurista sempre foi defensor tanto da liberdade como da tirania. Tanto os regimes democráticos como as tiranias políticas sempre contaram com o jurista para emoldurar o regime.


Alimentar a falácia de que o jurista é por definição um partidário da liberdade não passa de hipocrisia ou desconhecimento dos fatos. Nossa época não admite mais a mística do jurista sob a máscara do direito. O que vale é o homem, é ele que ilustra a profissão que escolheu.

O lado que o advogado representa nos conflitos pouco importa em nossa análise já que não estamos tratando de lutas entre Davis e Golias. O fato maior é que o advogado luta sempre dentro do sistema jurídico pré-estabelecido. Usa as armas existentes, interpreta-as e por vezes as manipula, mas jamais as questiona. 



Não há movimento algum de ruptura com o modelo existente porque a estrutura jurídica existe justamente para dar sustentação a este modelo. E por consequência, independente de posicionamento ideológico o profissional do Direito é um conservador por definição.

Apesar disso, vemos nos dias atuais aquilo que podemos chamar de proletarização dos advogados. A ampliação do ensino jurídico cresceu geometricamente, fazendo com que o número de advogados quadruplicasse entre os anos de 1970 e 2000. Esse aumento do número de operadores jurídicos ainda que tenha facilitado o acesso à justiça, teve como conseqüência a formação de um imenso contingente de advogados sem compromisso com a ética, com o saber jurídico e, principalmente com o questionamento crítico de sua condição social.

Portador do diploma que, ao seu ver o eleva à mesma categoria da elite em que se espelha, o advogado proletário tem em seu poder apenas uma qualificação que não o tira da condição de ter de vender sua força de trabalho para poder sobreviver. Ou seja, tem este homem ou mulher, a profissão destinada aos detentores do poder, mas esse fato de maneira nenhuma o aproxima deste poder, mantendo-o na mesma situação de nada ter e tudo precisar em que estava antes da universidade.

sexta-feira, 24 de junho de 2011


A Independência das 13 Colônias Americanas


O fim da chamada Guerrra das Duas Rosas no século XV, promoveu a ascensão da Dinastia Tudor ao trono real da Inglaterra, inaugurando o período absolutista neste país.

O modelo econômico inglês da época, seguia a mesma cartilha de outras potências européias: mercantilismo, expansionismo marítimo, colonização de outros continentes e espoliação das riquezas destas colônias.

A Coroa Inglesa embora já estivesse presente em todos os continentes, voltou sua sanha expansionista para o chamado Novo Mundo – a América. Optando, porém por não investir recursos próprios, a Coroa Inglesa concedeu a duas empresas privadas: as companhias de Londres e de Plymouth, o direito de explorar o Novo Mundo, arcando estas com toda a responsabilidade de recrutar colonos e soldados, armar as embarcações e financiar todo o empreendimento.

Diferentemente da História do Brasil que vulgarmente é considerada como iniciada após a “descoberta” de Pedro Álvares Cabral no ano 1500, a historiografia norte americana, construiu um modelo diferente de descrevê-la e sua interpretação sobre o início de sua História considera como o evento fundador de sua nacionalidade a chegada dos primeiros colonos em suas terras.
A maior parte destes primeiros colonos eram membros seguidores da seita religiosa Puritana. Entre estas pessoas, estava o advogado inglês John Winthrop, o líder informal da seita que se tornaria o primeiro governador eleito em terras americanas.

Winthrop, sentindo-se perseguido pela religião oficial dos ingleses imposta pelo rei Carlos I – o anglicanismo, recrutou o grupo que o acompanhou Winthrop, seduzindo-os com a proposta de criarem sua própria sociedade, num lugar supostamente ainda intocado pelos vícios, trazendo consigo a idéia de estarem chegando a uma espécie de Terra Prometida, a ser regida por leis divinas, predestinada a dar certo e a se tornar um exemplo de virtude para o resto do mundo.

Os Estados Unidos ainda levariam 140 anos para nascer, mas neste momento fincavam-se as bases do pensamento que até hoje delineia a política e o espírito norte-americano, notório por se colocar como guardião dos valores morais a serem observados por todo o resto do mundo.

De fato, a propensão ao messianismo nacional até hoje impregnado no país renovou a larga tradição judaica capturada pelo fundamentalismo bíblico dos puritanos imigrantes. O povo americano, do mesmo modo que os israelitas, passou a considerar-se o mediador, o vínculo entre Deus e os homens. Essa aliança bíblica entre Deus e os israelitas foi que inspirou o contrato firmado entre si pelos peregrinos a bordo do Mayflower (barco que os trouxe à América), em 21 de novembro de 1620, para criar um organismo civil, que faria ‘leis justas e igualitárias.

Os ingleses então desembarcaram na costa do Oceano Atlântico, porém o território americano já era há época ocupado por outras nações européias. A Espanha, desde o século XVI, ocupava-se de explorar as ilhas do Caribe, o México e a costa da atual Flórida, mas a aventura colonial espanhola já dava sinais de enfraquecimento e sem poder sustentar seus interesses imperiais na América se concentraram em administrar e explorar a Nova Espanha, ou México (região que ia, além do México atual, ao Texas e à Califórnia). A maior parte do território era ainda ocupada pelos franceses, na chamada Louisiana, que compreendia desde o atual estado do Mississipi à fronteira com o Canadá.
A consolidação e a prevalência das colônias inglesas, sobre seus vizinhos foi resultado de um longo processo envolvendo negociações diplomáticas, compras de terras e numerosas guerras contra outros colonizadores europeus e os povos nativos do continente.

Como regra, as primeiras vítimas do processo de colonização foram os indígenas nativos, há época cerca de vinte e cinco milhões de almas que buscavam defender o território originalmente a eles pertencente.

Milhões destes nativos foram mortos pela guerra e, sobretudo, pelas doenças transmitidas pelos europeus que chegaram mesmo a utilizarem de expedientes abjetos como infectar propositalmente aos nativos como arma de guerra. Um caso significativo ocorreu em 24 de junho de 1763. Cercado no forte Pitt pelos guerreiros do chefe apache Pontiac, o general inglês Jeffrey Amherst, comandante das forças inglesas na América, ordenou ao capitão Simon Ecuyer que enviasse aos índios cobertores e lençóis como mostra de boa vontade. Tais cobertores haviam sido usados nos leitos da enfermaria do forte, onde muitos soldados se recuperavam vítimas de uma epidemia de varíola, uma doença curável para os ingleses mas mortal para os nativos que pereceram aos milhares, contaminados pela doença.

A espoliação dos bens e a tomada das terras dos nativos, era prática usual para os colonos e mesmo o puritano John Winthrop, já eleito o primeiro governador de Massachusetts, justificou a tomada das terras dos índios, declarando-as como dentro de um “vácuo legal”, já que os nativos não “subjugaram” a terra e, portanto, possuíam apenas “direito natural” sobre ela, mas não o “direito civil”.

Além de lutar contra os nativos, os ingleses trocavam escaramuças com as outras nações européias. Localizados a oeste e ao norte dos assentamentos ingleses, colonos franceses ocupavam regiões importantes e a vizinhança estava longe de ser amistosa.

A animosidade entre os colonos ingleses e franceses na América era também alimentada pela antiga rivalidade existente entre Inglaterra e França, que no século XIV teve seu momento mais dramático na chamada Guerra dos Cem Anos.

Em pleno processo de desenvolvimento capitalista, a burguesia inglesa via a França (onde a monarquia absolutista estava em crise e era assolada pelos ideais do Iluminismo) como um obstáculo a sua expansão comercial, marítima e colonial.

França e Inglaterra, após anos de desentendimentos motivados especialmente por disputas sobre possessões asiáticas, chegaram ao ponto máximo do conflito com a eclosão, entre 1756 e 1763, da chamada Guerra dos Sete Anos.

Neste cenário de guerra, muitas batalhas foram travadas em solo americano, onde o conflito recebeu o nome de Guerra Franco-Indígena, tendo franceses aliados a nativos americanos de um lado e ingleses apoiados pelos colonos americanos de outro.

A guerra terminou com a capitulação da França, assinada no Tratado de Paris em 1763. A vitória da Inglaterra a deixou na posse de ricos territórios no continente americano, já colonizados, sendo reconhecido o seu direito de expandir o seu domínio em direção ao interior do continente. Esta possibilidade criou forte expectativa nos colonos, que prontamente se prepararam para explorar e aproveitar novas terras. Mas para sua surpresa e decepção, o governo de Londres, por recear desencadear novas guerras com as nações indígenas, determinou que nenhuma nova exploração ou colonização de territórios pudesse ser feita sem a assinatura de tratados com os nativos. Foi esta a primeira fonte de conflito entre os colonos e a Coroa inglesa.

Mas logo novos atritos entre Colônia e Motrópole surgiriam. A guerra, apesar de vencida pela Inglaterra, obrigou a Coroa a impor medidas restritivas às Treze Colônias. Procurando restaurar o equilíbrio financeiro, altamente comprometido pelos custos da guerra, a metrópole apertava as malhas do pacto colonial com vários atos restritivos ao comércio colonial.

Em 1750 foi proibida a fundição de ferro nas colônias. Em 1754 proibiram-se a fabricação de tecido. Em 1765 foi aprovado um decreto regulamentando a obrigação de abrigar e sustentar tropas inglesas em solo americano. Foram ainda criadas a Lei do Selo que acrescentou um imposto de selo sobre jornais, documentos legais e oficiais e os Atos de Townshend, que procuravam limitar e mesmo impedir que os americanos continuassem suas relações comerciais com outras regiões que não a Inglaterra.

Em 1773, o Parlamento inglês concedeu o monopólio do comércio do chá a empresa Companhia das Índias Orientais, cujos acionistas possuíam livre trânsito na corte inglesa.
Esta última medida fez com que os colonos abandonassem a postura submissa à Coroa e partissem para o confronto.

Em 16 de Dezembro de 1773, comerciantes norte-americanos que se sentiram prejudicados disfarçaram-se de índios peles-vermelhas, assaltaram os navios da companhia que estavam no porto de Boston e destruíram muitos caixotes de chá pertencentes à Companhia Britânica das Índias Orientais atirando-os às águas do mar.

Este episódio é tido como um evento-chave no desenrolar da Revolução Americana e permanece como um acontecimento-ícone na História dos Estados Unidos, sendo hoje conhecido como a “The Boston Tea Party”, ou a Festa do Chá de Boston.

 A Inglaterra reagiu de imediato com um conjunto de leis conhecidas  como as "Leis Intoleráveis" (1774), que incluíam o fechamento do porto de Boston; indenização à companhia prejudicada e o julgamento dos envolvidos, na Inglaterra.

As reações dos colonos foram, de início, exaltadas, mas pacíficas: exigiram o direito de eleger representantes para o Parlamento de Londres (para poderem discutir e votar as leis que lhes diziam respeito).

Sem sucesso, passaram a promover o boicote às mercadorias inglesas. Esta medida forçou o governo inglês a alguns recuos, que contudo não satisfizeram os colonos. O conflito agravou-se com a presença de tropas enviadas pela Coroa para conter os protestos.

Como resposta, em 1774 os representantes das colônias americanas, exceto a Geórgia, organizaram e enviaram delegados à Filadélfia, para um primeiro Congresso Continental.

Nesse Congresso, apesar de se declararem leais à Coroa, os colonos mantiveram o boicote aos produtos ingleses e elaboraram a Declaração de Direitos e Agravos, na qual reivindicavam a revogação das "Leis Intoleráveis" e o direito de representação no Parlamento Inglês além da supressão das limitações ao comércio e à indústria, bem como dos impostos abusivos.

A Coroa Inglesa, no entanto, manteve-se intransigente, não estando disposta a fazer concessões, não aceitando nenhuma das reivindicações além de exigir a total submissão dos colonos que, por sua vez, não se curvaram diante da coroa inglesa.

O extremar das posições levou os indignados colonos à formação de comitês pró-independência, que se dedicavam a propagar o ideal emancipacionista e ao mesmo tempo foram responsáveis pelo armazenamento de armas e munições, julgando que o conflito seria inevitável.

A Inglaterra então resolveu agir, atacando em 1775, as cidades de Lexington e Concord.

Em 1775 as treze colônias de posse dos britânicos (Massachusetts, Rhode Island, Connecticut, New Hampshire, Nova Jersey, Nova Iorque, Pensilvânia, Delaware, Virgínia, Maryland, Carolina do Norte, Carolina do Sul e Geórgia) reúnem-se em caráter de emergência, no Segundo Congresso Continental da Filadélfia, já de caráter separatista e ponto de partida da luta armada, iniciado sob a forma de guerra de guerrilhas.

Foi então confiado ao fazendeiro e miliciano George Washington o comando das tropas do recém criado exército colonial, além de dar ao fazendeiro, simpatizante dos ideais Iluministas europeus, Thomas Jefferson a liderança de uma comissão encarregada de redigir uma Declaração de Independência. 

No ano seguinte, a guerra começou e, em 4 de Julho de 1776, representantes das 13 colónias reunidos em Congresso declararam a independência das 13 colônias inglesas do continente americano, simbolizando o momento através da redação da Declaração da Independência, cujo teor trazia o ideal de liberdade e de direito individual e o conceito de soberania popular.

A condução ideológica da guerra da independência das treze colônias traz a marca indelével de seus colonizadores esbravejando serem os promotores da liberdade no mundo; eles mesmos “filhos nobres da liberdade”, defensores do protestantismo, enquanto a Grã-Bretanha, “senhora das nações”, representava o flagelo da opressão e da tirania.

Pela primeira vez na história uma colônia se tornava independente de forma revolucionária, antecipando-se mesmo à Revolução Francesa, criando o primeiro regime democrático do planeta.
A Inglaterra porém, não reconheceu a independência de sua colônia e enviaram tropas para tomar os principais portos e vias fluviais e isolar as colônias.

Liderados por George Washington, os americanos reagiram. Mas não lutaram sozinhos: a França, eterna inimiga dos ingleses, entrou na guerra aliando-se aos americanos em 1778 e a Espanha, no ano seguinte. 

No dia 17 de Outubro de 1777, os norte-americanos venceram a batalha de Saratoga. Os franceses, poloneses, espanhóis e prussianos, países antagonistas da Inglaterra, vieram em auxílio aos rebeldes enviando soldados para ajudar na guerra da independência.

Em 1780, os ingleses foram derrotados na batalha naval de Chesapeake, em 19 de outubro de 1781, o exército inglês, sob o comando de Lord Cornwallis, rendeu-se em Yorktown.

Em 17 de abril de 1783, o capitão britânico, James Colbert, com um grupo de 82 partidários britânicos lançaram um ataque surpresa sobre o Forte Carlos (atualmente Gillett na comarca de Desha), Arkansas, à beira do rio Arkansas. A invasão de Colbert fora a única ação da Guerra Revolucionária americana no estado de Arkansas. Colbert atacou o forte controlado por espanhóis em resposta a decisão da Espanha em tomar lado junto aos americanos durante a Revolução.

Finalmente, no dia 3 de setembro de 1783, em Paris, foi assinado o tratado em que os Estados Unidos, representados por John Adams, Benjamin Franklin e John Jay, tiveram sua independência reconhecida, formalmente, pelo Reino da Grã-Bretanha.

Um duplo paradoxo brotava da luta pela independência colonial. De um lado, os britânicos, que aboliram a escravidão e a combatiam em todos os cantos do mundo, foram taxados de déspotas e escravocratas e os maiores traficantes de escravos do planeta; de outro, no interior da grande rebelião americana, os “mais barulhentos advogados da liberdade eram os mais duros e mais selvagens patrões de escravos”; “caçadores de negros”.

E mesmos refinados e falantes indivíduos americanos defensores da liberdade política não tinham escrúpulos em reduzir uma grande quantidade dos seus semelhantes a condições de escravidão e de privação de direitos.

Adam Smith o autor da obra clássica A riqueza das nações datada de 1776em relação ao tema diz: “O despotismo acusado na Coroa [britânica] é preferível à liberdade reivindicada pelos proprietários de escravos [americanos] e que beneficia uma restrita classe de fazendeiros e patrões absolutos”.

A idéia do fim da escravidão no agora país independente, foi um fracasso absoluto. E anteriormente à promulgação de sua Constituição, em 1786-1787, uma grande revolta de camponeses pobres e endividados, liderada por Daniel Shays, coronel reformado do Exército Continental, levou George Washington (o primeiro presidente da nova nação) a apelar junto aos constituintes por uma Carta “liberal e enérgica”; queixando-se de “uma visão demasiado benevolente da natureza humana”, defendendo a necessidade de um “claro predomínio dos ricos e dos grandes proprietários de terra”.

A nova nação começou a tomar os contornos atuais quando em 1803, adquiriram dos franceses a Lousiana, por 15 milhões de dólares (ou 257 bilhões de dólares em valores atualizados). Em seguida, em 1819, compraram a Flórida da Espanha por apenas 5 milhões de dólares. O Oregon, na costa do Pacífico, foi cedido pela Inglaterra em 1846 e o Alasca, comprado da Rússia em 1867, custou 7 milhões de dólares.

Restava ainda a conquista das terras indígenas, conhecidas como Oeste Selvagem. Quando os ingleses chegaram, havia mais de 25 milhões de índios na América do Norte e cerca de 2 mil idiomas diferentes. Ao fim das chamadas “guerras indígenas”, restavam apenas 2 milhões destes.

Para o etnólogo americano Ward Churchill, da Universidade do Colorado, esses três séculos de extermínio e, particularmente, o ritmo com que isso ocorreu no século 19 caracterizaram-se “como um enorme genocídio, o mais prolongado que a humanidade registra até hoje”.
O GOLPE MILITAR DE 1964 E A LEI DA ANISTIA DE 1979
Brasil, 31 de março de 1964. Uma série de eventos políticos e institucionais, culminou, no dia 1 de abril de 1964, na deposição (à força) do presidente eleito, dois anos antes, João Goulart (o Jango), pelas Forças Armadas Brasileiras.

Quase 50 anos depois, esse período de nossa história ainda permanece sob uma nuvem de segredos e até mesmo a sua conceituação é controversa, já que para  muitos, o episódio tratou-se de uma revolução, enquanto que para outros tantos, o que se vivenciou naquele momento foi um autêntico golpe de estado.

Os defensores do movimento alegam sua legitimidade em face do relativo apoio popular que recebeu. Há época, de fato havia expressiva mobilização de setores mais tradicionalistas da sociedade, contrários às reformas propostas por Jango  e à participação política de setores populares, tradicionalmente excluídos do pacto de poder.

Posteriormente, prestaram apoio político ao movimento, o empresariado, a grande imprensa e a cúpula da Igreja Católica, o que inviabilizou o governo João Goulart e ao mesmo tempo forneceu o argumento que faltava para o desencadeamento do golpe que já vinha sendo gestado dentro da caserna desde os anos 40.

Como forma de justificar o rompimento com a ordem estabelecida, os militares alegaram a necessidade de romper com a legalidade para defendê-la da ameaça comunista representada pelo programa de reformas de João Goulart, que incluía reforma agrária, estatizações e nacionalizações. A proposta militar cumpria fielmente a imposição dos EUA, que através de seu Plano Marshall, ditou a política latino-americana do pós-guerra.

O conceito de revolução supõe transformações políticas, sociais e culturais no ordenamento jurídico-institucional e na estrutura econômica. Isso de fato ocorreu em 64. Mas só se pode falar de revolução quando a ruptura com a velha ordem estabelece novos padrões sociais que tenham por princípio assegurar a liberdade e a igualdade entre os homens.

Nesse ponto cai por terra o argumento revolucionário, já que o período inaugurado em abril de 1964, é dos mais tristes e funestos de nossa História, durante o qual a tortura, as prisões irregulares e o assassinato de inocentes promovidos pelo Estado, se tornaram rotineiros e cotidianos.

Contudo, após 15 anos de tirania o Regime Militar mostrava sinais de enfraquecimento. Em 28 de agosto de 1979, o então presidente João Figueiredo promulgou a (possivelmente) mais polêmica lei  de nossa história - a lei n° 6.683, popularmente conhecida como a Lei da Anistia.

Concebida e organizada pelos próprios responsáveis pela ditadura,, fica claro no texto da Lei, que não houve intenção alguma de se fazer justiça. Na verdade os donos do poder, diante da iminente derrocada do regime, trataram de garantir, de antemão, a sua própria impunidade.

Esta anistia, longe de buscar a reparação do mal realizado e responsabilizar os órgãos do Estado que se voltaram contra a população que deveria proteger, foi decretada com a clara intenção de evitar qualquer futura tentativa de se buscar a justiça.

O esquecimento mascarado de perdão, varreu para “debaixo do tapete” a violência sistemática e oficial praticada pelo Estado, escondeu as execuções e práticas ilícitas realizadas nos porões dos quartéis e delegacias, longe da vista da população.

Esta cadeia de disfarces e mentiras sustenta a Lei da Anistia. Embora ela  tenha servido para costurar a passagem pacífica do governo militar para um regime democrático, isto não significa que a sociedade deva se submeter ao seu arbítrio para sempre.

É preciso perceber que a Lei da Anistia, tal como ela foi feita, significou apenas mais um dos incontáveis arbítrios políticos e jurídicos da Ditadura.

O maior argumento dos defensores da Lei é que houve um “perdão mútuo”, já que os opositores ao regime também teriam cometido crimes.

Ocorre que não podemos considerar as torturas e homicídios de prisioneiros do Estado como crimes conexos aos crimes políticos dos opositores. Estes os cometeram em situação de combate. O Estado torturou e matou pessoas sob sua tutela, descumprindo a lei que deveria proteger.

Pessoas  que agiram com violência em defesa de sua liberdade não podem ser comparadas ao covarde aparato de violência estatal, que torturava e matava com o mero intuito de manter toda uma sociedade aterrorizada e em silêncio.

O verdadeiro sentido da anistia seria o de perdoar aqueles que usaram da violência pessoal como legítima defesa contra o terrorismo estatal e não para acobertar bandidos de farda.

Temos aí também a proposta de “esquecer e perdoar”. Como se pode estabelecer por decreto o esquecimento de torturas e humilhações? Como decretar que familiares esqueçam seus desaparecidos? Em que medida a história é esquecimento?

Muito ao contrário, um verdadeiro Estado Democrático tem um dever de memória e de justiça de reparar os danos de quem sofreu na carne os desmandos do passado.

Se um Estado se “esquece oficialmente” da ações criminosas de seus agentes, se torna cúmplice deste criminosos.

A Ordem dos Advogados do Brasil, propôs em 2010 Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF nº 153), junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a aplicação da Lei de Anistia aos torturadores, já que, segundo a ação “a tortura não se inscreve entre os crimes políticos e conexos previstos naquela Lei” e, portanto, não poderia ficar impune.

O STF julgou improcedente esta ação. Na prática, o STF reproduziu o discurso da época em que se vivia sob a égide do medo e, além disso, criou um enorme débito para com a nossa história e com o nosso povo.

Anistia é perdão. Mas não se pode perdoar aquilo que não conhecemos. Para além das discussões jurídicas em torno da aplicabilidade lei a torturadores homicidas, vale o fato de que a Lei de Anistia não pode isentar o Estado de seu dever de investigar os fatos, nem retirar o direito fundamental dos familiares das vítimas da ditadura de saberem a verdade.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

A Quem Serve a Organização Mundial do Comércio

Atualmente existem diversos órgãos de caráter mundial, ONU, UNESCO, FAO, OIT, OMS, entre outros, cada qual cumprindo uma suposta missão de mediar conflitos entre nações, com o nobre fim de promover a igualdade e a fraternidade entre os povos, protegendo os mais fracos e propagando a justiça pelo mundo.


Criada para regular as relações comerciais entre as nações, obviamente a OMC se apresenta com o mesmo discurso.

Conciliar discurso e prática é o maior desafio para qualquer governo ou instituição, porém quanto mais altos e nobres são os princípios mais hipócrita se torna tal discurso quando analisamos os verdadeiros princípios que de fato regem as suas ações.

A OMC na prática é falha em sua missão, um organismo viciado cujo único resultado real é assegurar a hegemonia política e econômica dos países desenvolvidos.

É mera forma de buscar aparato jurídico internacional para dar cobertura aos interesses das grandes empresas multinacionais, aliadas a setores de burguesias agrárias locais e governos com eles comprometidos.

As reuniões da OMC jamais discutem seriamente questões como a diminuição da pobreza, da fome, do desemprego ou da desigualdade social.

E, de certa forma, nem é culpa da OMC pois esta só trata de temas levados por seus países-membros, e estes pouco ou nada se importam com as populações que representam.

Temas que hoje estão na pauta de debates da OMC, tratam da redução de direitos trabalhistas, fim do financiamento público em áreas como educação e saúde, limitar gastos de governos, desenvolvimento de alimentos e seres transgênicos e a permissão de que grandes empresas patenteiem conhecimentos de pequenas comunidades, como remédios tradicionais e a herança genética da região.

A livre concorrência, ou o chamado livre comércio, quando praticado entre nações que não se submetem aos mesmo regimes jurídicos uns dos outros, acaba por favorecer àqueles países que possuem os mais baixos custos de produção, em geral baseados nos baixos padrões de proteção social e ambiental, mão de obra barata (ou escrava), relações de trabalho precarizadas e mercado interno concentrado nas mãos de poucos.

As vitórias dos países pobres ou em desenvolvimento, como é o caso do Brasil em relação ao Canadá e os EUA recentemente, na verdade são vitórias de interesses privados, de empresas transnacionais que pouco ou nada representam o povo brasileiro.

O fato é que, enquanto os governos dos países periféricos se comportarem como mero porta-vozes dos interesses de mega-corporações, esquecendo-se dos pobres e desvalidos, nossas nações jamais estarão presentes nos debates mundiais e a justiça, como conceito moral, jamais será alcançada.




sábado, 9 de abril de 2011

Ordem Econômica Constitucional, Imperativos Jurídicos ou Ideologias a Serviço de Interesses Privados

Na História das sociedades humanas, a distribuição e a circulação de bens e riquezas, ou seja sua economia, já esteve desde a mais absoluta liberdade de ação até a mais férrea subordinação do Poder Público.

As revoluções burguesas do século XVIII trouxeram à pauta política, a reivindicação de direitos tidos como fundamentais ou mesmo naturais e, entre estes, a livre iniciativa e o direito à propriedade, que deveriam ser protegidos pelo Estado.
O termo “ordem econômica” pode então ser compreendido como o conjunto de intervenções do Estado em sua economia com o intuito de regulá-la e desenvolvê-la. Desde então, de uma forma quase que cíclica, as mais diversas correntes políticas tem se apropriado de suas teses e ideologias para determinar o tamanho desta intervenção dos Estados em suas ordens econômicas.
O fracasso recente de modelos socialistas ou intervencionistas, serve como argumento para justificar o cada vez maior afastamento dos Estados da condução de seus modelos econômicos, reservando para si o papel de meros reguladores e, de certa forma, delegando aos particulares toda atividade econômica, mesmo aquelas que até pouco tempo eram tidas como estratégicas ou típicas de estado.
O fato inquestionável é que toda e qualquer ordem econômica está atrelada à ideologia de quem a conduz e ao contexto histórico-cultural em que surgiu. Atribuir à ordem econômica mundial um caráter darwinista que a teria trazido ao atual modelo globalizante e capitalista, é no mínimo uma tentativa dissimulada de moldar a História conforme os interesses de quem a conduz.
Nosso país, desde os anos 90, vem experimentando um gradativo e constante processo de desestatização de sua economia, pelo qual centenas de empresas foram privatizadas, serviços públicos foram entregues à iniciativa privada e mesmo a saúde e a educação vem tendo participação cada vez mais tímida do Estado.
As contundentes críticas a este processo vem sendo rebatidas pelos defensores deste modelo sob o argumento de que ele tão somente obedece à ordem constitucional, já que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 170, entre outros temas, a proibição da exploração direta de atividade econômica salvo relevante interesse coletivo ou imperativo da segurança nacional (temas sujeitos às mais variadas subjetividades fisiológicas).
As Constituições costumam representar nas democracias liberais um compromisso entre as tradições políticas existentes, compromisso entre forças conservadoras e forças reformadoras, entre outros. Por isto mesmo, dificilmente poderemos esperar ou exigir das Constituições uma perfeita homogeneidade ideológica ou política.
A questão principal que se coloca então é a favor de qual projeto ideológico ou político operou-se prioritariamente este compromisso. E a leitura fria da Lei nos mostra claramente a opção do constituinte por um modelo econômico específico: o capitalista.
Apesar de muitos membros da Assembléia Constituinte terem feito parte de correntes ideológicas que atribuem ao capitalismo os males econômicos e sociais que afligem a imensa maioria da população mundial, nosso ordenamento jurídico maior optou pela veia do mercado livre e do liberalismo econômico.
Paradoxalmente, a mesma Constituição guarda conteúdos formais em relação aos direitos trabalhistas o que, engessa as relações de trabalho e, de certo modo, soa como uma forma de mascarar o caráter liberal do texto com uma visão paternalista da Lei que ao supõe protegê-los ao salvaguardar-lhes direitos.
A Constituição, mesmo resultando de um processo político complexo, reflete em muitos momentos apenas posicionamentos ideológicos de grupos que, pouco ou nada, representavam de fato a sociedade que os elegeu.
Resulta que todo sistema jurídico vigente é resultado de um arranjo político de classes que detenham o poder ou ao menos parte deste.
Assim todo arcabouço legal passa a funcionar na defesa dos interesses destas classes, as quais tratam de generalizar para toda a sociedade o seu conceito do "justo" assim universalizando, os seus interesses ideológicos. O Direito passa a ser apenas o reconhecimento oficial do fato.
Ocorre que nenhum modelo jurídico se sustenta sem uma estrutura ideológica ou moral que a apoie. Neste sentido, o processo de privatização da economia sempre se viu acompanhado de uma bem engendrada propaganda centrada na desmoralização da atuação do poder público e na hiper valorização da iniciativa privada.
Alardeando os resultados financeiros das empresas privatizadas e omitindo solenemente todas as falcatruas, jogos de bastidores e favorecimentos que ocorreram durante este processo, a grande mídia contribui significativamente para a exaltação “canônica” da desestatização brasileira.
Com a pecha de ineficiente “colada em sua testa” o Estado brasileiro é hoje refém de grandes grupos econômicos, os quais não consegue nem regular nem disciplinar, em um eterno Amém para a política de “bens públicos, benefícios privados”.

sábado, 19 de março de 2011

OBAMA E O FLAMENGO

O objetivo deste espaço não é discutir preferências clubísticas e sim conversar com os trabalhadores e temas que os afetem diretamente.

Porém hoje recebi um e-mail de um amigo, no qual ele debochava de mim pelo fato do helicóptero do presidente dos EUA, Barack Obama, fazer uma escala na sede do Flamengo na Gávea. O deboche era pelo fato de que eu torço para o Fluminense que recebeu em seus domínios "apenas" a presidente Dilma Roussef.

Pensei em responder no mesmo tom de gozação mas enquanto preparava o e-mail lembrei-me das centenas de Fla X Flu que já fui em minha vida.

Lembrei que, apesar da rivalidade, havia uma bandeira da torcida do Flamengo que muito me emocionava. É uma bandeira como rosto de Che Guevara. Achava sensacional, no meio de tanta adrenalina, paixão pelo clube, gritos e vaias, alguém expressar-se além disso, trazendo para o maior templo do esporte, o maior líder revolucionário da América Latina.

E ao ler o e-mail de meu amigo, fiquei triste então... O que aconteceu com aquele torcedor que reverenciava um líder popular e agora comemora o fato de receber o líder da maior potência colonialista e exploradora do mundo.

Obama, a despeito de todo seu apelo popular é exatamente igual a todo e qualquer líder norte americano. Enxerga nosso país com olhares de cima para baixo. Promove a guerra nos mais variados cantos do mundo, onde tenha interesses comericiais especialmente. Manipula a ONU, o FMI, e todos os outros organismos que se curvam ante seu poder.

Ou seja, nenhum brasileiro tem razão alguma para reverenciar o presidente dos Estados Unidos. E muito menos a torcida do Flamengo, sabidamente a mais popular e ligada às camadas mais pobres da sociedade.

Entendo embora não concorde, com a necessidade quase doentia do torcedor de um clube tripudiar do outro. É quase que uma obrigação do torcedor, odiar e vilipendiar o torcedor do clube alheio.

Porém, eu gostaria  de pedir que por apenas um minuto, todos imaginássemos se faz sentido isso. Brigar com o amigo, o irmão, a mulher, o filho, por causa de meia dúzia de priviligiados que ganham (e muito) para fazerem aquilo que fazemos de graça e por amor em nossas peladas de domingo. E ao mesmo tempo, imaginássemos que, ao invés de pixarem os muros da Gávea porque o Petkovic não está jogando bem, não seria mais inteligente protestar contra o fato do Flamengo bajular um dos maiores vilões da atualidade.