sexta-feira, 1 de julho de 2011

A Advocacia como Indicadora das Mudanças Sociais

Muito embora várias áreas da Ciência tenham passado a estudar os fenômenos relacionados ao sistema jurídico de suas sociedades, não há como se reconhecer a existência de uma ciência ou filosofia do Direito, já que este não encontra sua explicação em si mesmo. O direito só pode ser compreendido através da análise da realidade econômico-social de uma coletividade em determinada época da história.

O Direito então, nada mais é que um reflexo das condições de vida material da sociedade, surgido em função do conflito que existe em toda sociedade de classes, entre o modo de produção e as forças de produção.

Por este prisma, o Direito não evolui, pois o que evolui é o modo de produção social, não se podendo falar em evolução do direito romano, medieval ou moderno, mas tão-somente em sistemas diversos de propriedade: escravidão, servidão, capitalismo. As transformações sociais sempre foram seguidas servilmente pelas transformações do direito.

Imaginar o Direito como resultado das contradições de uma sociedade, da relação entre forças de produção antagônica, significa pensar que o conteúdo do direito não é "jurídico" e sim econômico, político ou social.

Portanto, o Direito é uma forma de opressão socialmente organizada, que se revela nos choques entre classes que pretendem o poder. É a ideologia da classe dominante, uma forma de impor à sociedade um determinado modo de produção. Não existe justiça que não seja de classe, porque a fonte de todo direito é a vontade da classe dominante.

Um fato que demonstra que o sistema jurídico de uma sociedade é reflexo, produto ou conseqüência das condições econômicas da sociedade, é a constatação que povos distantes geográfica e historicamente entre si, quando adotam modelos econômicos idênticos, adotam também semelhantes formas jurídicas de resolver os seus problemas de produção e divisão de bens.

Há que refutarmos a idéia que a noção de justo é inata aos seres humanos. Não há direitos naturais de espécie alguma. Aquilo que é tido como justo não passa daquilo que as classes dominantes têm como justo. Ocorre é que a classe dominante trata de generalizar para toda a sociedade o seu conceito do "justo", ocultando atrás desse conceito, agora universalizado, os seus interesses ideológicos.

A justiça é uma idéia absoluta, de realização prática relativa. Não existe justa distribuição da prestação jurisdicional do Estado onde proliferam as grandes desigualdades sociais, e estas não são corrigidas pela assistência judiciária, pela defensoria pública ou pela justiça do trabalho ou ainda por tribunais de economia popular.

Todas estas instituições não passam de paliativos da fachada de um regime social que justamente delas necessita porque não funciona bem.

Não há como não pensar o advogado como é peça dessa estrutura. Mesmo os bem intencionados profissionais não lutam pelo justo, pelo direito em si. Lutam os profissionais pelos conceitos jurídicos consolidados e tidos como justos, já que a própria consciência jurídica depende das condições sociais existentes.

Justamente pelo relevante papel na formulação e legitimação da estrutura ideológica que sustenta esse modelo de dominação e subordinação às elites, historicamente os advogados sempre estiveram ligados à vida política e tomaram parte em grandes acontecimentos históricos em todas as épocas e países. Mas deduzir daí que ele sempre foi um defensor da liberdade ou da democracia, é completamente errado.

Esta concepção pertence a uma visão romântica da advocacia, que desapareceu há muito tempo, dando lugar a conceituação do advogado como defensor de interesses. Na verdade, historicamente, o advogado ou o jurista sempre foi defensor tanto da liberdade como da tirania. Tanto os regimes democráticos como as tiranias políticas sempre contaram com o jurista para emoldurar o regime.


Alimentar a falácia de que o jurista é por definição um partidário da liberdade não passa de hipocrisia ou desconhecimento dos fatos. Nossa época não admite mais a mística do jurista sob a máscara do direito. O que vale é o homem, é ele que ilustra a profissão que escolheu.

O lado que o advogado representa nos conflitos pouco importa em nossa análise já que não estamos tratando de lutas entre Davis e Golias. O fato maior é que o advogado luta sempre dentro do sistema jurídico pré-estabelecido. Usa as armas existentes, interpreta-as e por vezes as manipula, mas jamais as questiona. 



Não há movimento algum de ruptura com o modelo existente porque a estrutura jurídica existe justamente para dar sustentação a este modelo. E por consequência, independente de posicionamento ideológico o profissional do Direito é um conservador por definição.

Apesar disso, vemos nos dias atuais aquilo que podemos chamar de proletarização dos advogados. A ampliação do ensino jurídico cresceu geometricamente, fazendo com que o número de advogados quadruplicasse entre os anos de 1970 e 2000. Esse aumento do número de operadores jurídicos ainda que tenha facilitado o acesso à justiça, teve como conseqüência a formação de um imenso contingente de advogados sem compromisso com a ética, com o saber jurídico e, principalmente com o questionamento crítico de sua condição social.

Portador do diploma que, ao seu ver o eleva à mesma categoria da elite em que se espelha, o advogado proletário tem em seu poder apenas uma qualificação que não o tira da condição de ter de vender sua força de trabalho para poder sobreviver. Ou seja, tem este homem ou mulher, a profissão destinada aos detentores do poder, mas esse fato de maneira nenhuma o aproxima deste poder, mantendo-o na mesma situação de nada ter e tudo precisar em que estava antes da universidade.